A proposta de reforma laboral apresentada pelo Governo de Luís Montenegro voltou a colocar no centro do debate alguns dos temas mais sensíveis do mercado de trabalho português: horários, despedimentos e precariedade contratual.
Estas mudanças levantam a questão: mais flexibilidade significa menos precariedade — ou apenas mais risco para os trabalhadores?
O regresso do banco de horas individual
Uma das alterações mais discutidas é o regresso do banco de horas individual, agora limitado a 150 horas por ano e dependente de acordo entre trabalhador e empregador.
Pedro Martins sublinha que esta medida responde a um problema estrutural das empresas portuguesas: a dificuldade em adaptar horários à volatilidade da procura.
A crítica habitual prende-se com o impacto no bem-estar dos trabalhadores. No entanto, o economista lembra que o trabalho suplementar não remunerado continua a ser uma prática frequente. Nesse contexto, um mecanismo formal e negociado pode ser, paradoxalmente, mais protetor.
O ponto-chave está no carácter individual e voluntário do acordo.
Simplificação dos despedimentos e contratos sem termo
Outra mudança diz respeito à simplificação dos despedimentos por justa causa, sobretudo para micro, pequenas e médias empresas. A proposta elimina algumas exigências probatórias na fase interna do processo disciplinar, mantendo intacto o direito de contestação em tribunal.
Segundo Pedro Martins, o sistema atual é redundante e ineficiente:
“Há uma fase interna muito exigente e depois um novo processo em tribunal, onde todas as provas voltam a ser exigidas. A proposta procura simplificar, sem retirar direitos ao trabalhador.”
Este ponto liga-se a um problema maior: a excessiva utilização de contratos a prazo. Portugal é um dos países da União Europeia com maior percentagem de trabalhadores com contratos temporários.
Na perspetiva do economista, esta realidade resulta de um paradoxo:
👉 proteger demasiado o contrato sem termo acaba por afastar as empresas dele.
O despedimento é juridicamente complexo, arriscado e caro, o que leva muitas empresas a optarem por vínculos temporários — com impactos negativos na produtividade, na estabilidade laboral, na natalidade e na equidade entre gerações.
Flexigurança: mais flexibilidade, menos precariedade?
Portugal é um dos países da OCDE onde o despedimento individual é mais restritivo. Nos modelos nórdicos, essa rigidez é substituída por:
maior facilidade de ajustamento pelas empresas
forte proteção do rendimento
políticas ativas de emprego e requalificação
A ideia central é que um mercado mais dinâmico pode gerar mais contratos sem termo, mais investimento em formação e melhores salários — desde que exista uma rede de proteção eficaz para quem transita entre empregos.
Outsourcing após despedimentos coletivos
O anteprojeto prevê ainda a revogação da proibição de outsourcing após despedimentos coletivos, introduzida no Governo anterior.
Para Pedro Martins, esta limitação retirava margem de decisão às empresas num contexto económico em rápida mudança.
“Uma empresa pode despedir por razões tecnológicas ou de quebra de procura e, mais tarde, encontrar novas oportunidades.”
O economista reconhece que o outsourcing excessivo pode prejudicar a produtividade, mas defende que esse risco deve ser assumido pelas próprias empresas — e não antecipado por via regulatória.
Contratos a prazo mais longos
Por fim, o Governo propõe o alargamento da duração máxima dos contratos a termo, regressando aos limites de três ou cinco anos, anteriores à Agenda do Trabalho Digno.
Segundo Pedro Martins, trata-se de repor um consenso que vigorou durante décadas. Isoladamente, a medida é discutível; combinada com regras mais equilibradas para os contratos sem termo, pode contribuir para maior estabilidade.
Uma reforma controversa, mas estrutural
As propostas do Governo já originaram contestação social e uma greve geral. O seu futuro político é incerto.
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