Já antes "abri a cortina" ao Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral, relativamente aos dias de férias, mas nem tudo são boas notícias, particularmente no que se refere à parentalidade...
Licença Parental Inicial
- Duração máxima de até 180 dias consecutivos, divididos em: 120 dias obrigatórios, 30 dias facultativos e 60 dias facultativos partilhados entre os progenitores.
- Possibilidade de trabalhar a tempo parcial (50%) durante os 60 dias facultativos.
- Acrescem 30 dias por cada gémeo adicional, internamento hospitalar do bebé, ou parto prematuro (antes das 33 semanas).
- Suspensão da licença permitida em casos de internamento hospitalar.
Direitos do Pai
- Licença parental exclusiva do pai de 28 dias obrigatórios, dos quais 14 devem ser gozados imediatamente após o nascimento.
- Mais 7 dias facultativos, que podem ser gozados em simultâneo com a mãe.
Licença por Adoção
Os adotantes têm direito a uma licença parental equivalente à dos pais biológicos, incluindo a possibilidade de partilha nos casos de adoção conjunta.
Dispensa para Amamentação e Aleitação
- Mães que amamentam têm direito a dispensa diária até a criança completar 2 anos (bastante mau, actualmente é enquanto há amamentação).
- Em caso de aleitação (ex: leite materno por biberão), qualquer um dos progenitores pode usufruir da dispensa até o filho fazer 1 ano.
- A dispensa pode ser dividida em dois períodos de até 1 hora cada, salvo acordo diferente.
- Para nascimentos múltiplos, a dispensa aumenta 30 minutos por bebé extra.
Revogação do Direito ao Luto Gestacional
O artigo que previa faltas justificadas por luto gestacional foi revogado, retirando este direito específico (muito triste deixar de se reconhecer este direito num momento tão delicado para as famílias...). A licença por interrupção voluntária da gravidez mantém-se, mas as faltas para acompanhantes passam a ser enquadradas noutra norma.
Flexibilização e Conciliar Trabalho e Família
- Limitações ao horário flexível e trabalho a tempo parcial com base em propostas dos trabalhadores.
- Regulamentação do teletrabalho.
- Proteção reforçada contra despedimentos durante períodos de licença parental, incluindo suspensão do período experimental.
Direitos Complementares
- Faltas justificadas para assistência a membros do agregado familiar (até 15 dias por ano).
- Garantia do subsídio de Natal.
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