quarta-feira, 30 de julho de 2025

Reforma da Legislação Laboral: O que muda na Parentalidade

Reforma da Legislação Laboral: Foco na Parentalidade

Já antes "abri a cortina" ao Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral, relativamente aos dias de férias, mas nem tudo são boas notícias, particularmente no que se refere à parentalidade...


Aqui vai um resumo, feito com a ajuda do ChatGPT.

Licença Parental Inicial

  • Duração máxima de até 180 dias consecutivos, divididos em: 120 dias obrigatórios, 30 dias facultativos e 60 dias facultativos partilhados entre os progenitores.
  • Possibilidade de trabalhar a tempo parcial (50%) durante os 60 dias facultativos.
  • Acrescem 30 dias por cada gémeo adicional, internamento hospitalar do bebé, ou parto prematuro (antes das 33 semanas).
  • Suspensão da licença permitida em casos de internamento hospitalar.

Direitos do Pai

  • Licença parental exclusiva do pai de 28 dias obrigatórios, dos quais 14 devem ser gozados imediatamente após o nascimento.
  • Mais 7 dias facultativos, que podem ser gozados em simultâneo com a mãe.

Licença por Adoção

Os adotantes têm direito a uma licença parental equivalente à dos pais biológicos, incluindo a possibilidade de partilha nos casos de adoção conjunta.

Dispensa para Amamentação e Aleitação

  • Mães que amamentam têm direito a dispensa diária até a criança completar 2 anos (bastante mau, actualmente é enquanto há amamentação).
  • Em caso de aleitação (ex: leite materno por biberão), qualquer um dos progenitores pode usufruir da dispensa até o filho fazer 1 ano.
  • A dispensa pode ser dividida em dois períodos de até 1 hora cada, salvo acordo diferente.
  • Para nascimentos múltiplos, a dispensa aumenta 30 minutos por bebé extra.

Revogação do Direito ao Luto Gestacional

O artigo que previa faltas justificadas por luto gestacional foi revogado, retirando este direito específico (muito triste deixar de se reconhecer este direito num momento tão delicado para as famílias...). A licença por interrupção voluntária da gravidez mantém-se, mas as faltas para acompanhantes passam a ser enquadradas noutra norma.

Flexibilização e Conciliar Trabalho e Família

  • Limitações ao horário flexível e trabalho a tempo parcial com base em propostas dos trabalhadores.
  • Regulamentação do teletrabalho.
  • Proteção reforçada contra despedimentos durante períodos de licença parental, incluindo suspensão do período experimental.

Direitos Complementares

  • Faltas justificadas para assistência a membros do agregado familiar (até 15 dias por ano).
  • Garantia do subsídio de Natal.
Bem, nada é ainda certo, é esperar para ver no que vai dar...

Sem comentários:

Enviar um comentário